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    Complete guide and sickness benefit calculator. Everything you need to know about your rights in case of illness.

    O que é a baixa médica?

    A baixa médica — ou Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) — é o documento oficial que certifica que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença. É com base no CIT que a Segurança Social atribui o subsídio de doença.

    Tipos de baixa

    Baixa até 3 dias — Autodeclaração

    Disponível no portal/app SNS 24. Não precisa de ir ao médico. Pode usar 2 vezes por ano. Os dias não são pagos. Deve submeter até 5 dias após o 1.º dia de falta.

    Baixa clínica — CIT

    Emitida por médico do SNS, urgência hospitalar ou clínica privada/social. Enviada automaticamente à Segurança Social se for eletrónica. Se em papel, envie em 5 dias úteis.

    Quando começa a receber o subsídio?

    1.º

    Dia 1 — Internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença grave

    4.º

    Dia 4 — Regra geral. Os primeiros 3 dias não são pagos.

    Requisitos para receber o subsídio

    Regime obrigatório de proteção social (descontar para a SS)
    Mínimo de 6 meses de descontos (seguidos ou interpolados)
    CIT emitido por profissional de saúde habilitado
    Cumprir as indicações médicas (não exercer atividade incompatível)
    Comparecer a juntas médicas se convocado

    Direitos durante a baixa

    Posto de trabalho: Protegido — não pode ser despedido por motivo de doença.

    Férias: Se ficar doente durante as férias, pode interrompê-las e remarcá-las (art. 244.º CT).

    Viagens ao estrangeiro: Não são proibidas, mas podem implicar verificação pela SS.

    Duração máxima: 1095 dias (3 anos) em regra geral.

    Novidades 2026

    ✦ CIT pode ser emitido em urgências e setor privado/social

    ✦ Digitalização reforçada — processo mais rápido e menos burocrático

    ✦ Doentes oncológicos: grau mínimo de incapacidade de 60% automático nos primeiros 5 anos

    ✦ Juntas médicas descentralizadas nas 39 Unidades Locais de Saúde (ULS)

    Calculadora de Subsídio de Doença

    Remuneração bruta mensal (€)

    Duração prevista da baixa (dias)

    30 dias
    Informação com base na legislação portuguesa em vigor em 2026 (Decreto-Lei n.º 28/2004, Código do Trabalho, Segurança Social). Este simulador tem fins informativos e não substitui aconselhamento jurídico.

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