Complete guide and sickness benefit calculator. Everything you need to know about your rights in case of illness.
A baixa médica — ou Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) — é o documento oficial que certifica que está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença. É com base no CIT que a Segurança Social atribui o subsídio de doença.
Baixa até 3 dias — Autodeclaração
Disponível no portal/app SNS 24. Não precisa de ir ao médico. Pode usar 2 vezes por ano. Os dias não são pagos. Deve submeter até 5 dias após o 1.º dia de falta.
Baixa clínica — CIT
Emitida por médico do SNS, urgência hospitalar ou clínica privada/social. Enviada automaticamente à Segurança Social se for eletrónica. Se em papel, envie em 5 dias úteis.
Dia 1 — Internamento hospitalar, cirurgia de ambulatório, tuberculose ou doença grave
Dia 4 — Regra geral. Os primeiros 3 dias não são pagos.
Posto de trabalho: Protegido — não pode ser despedido por motivo de doença.
Férias: Se ficar doente durante as férias, pode interrompê-las e remarcá-las (art. 244.º CT).
Viagens ao estrangeiro: Não são proibidas, mas podem implicar verificação pela SS.
Duração máxima: 1095 dias (3 anos) em regra geral.
Novidades 2026
✦ CIT pode ser emitido em urgências e setor privado/social
✦ Digitalização reforçada — processo mais rápido e menos burocrático
✦ Doentes oncológicos: grau mínimo de incapacidade de 60% automático nos primeiros 5 anos
✦ Juntas médicas descentralizadas nas 39 Unidades Locais de Saúde (ULS)
Share it with someone who might benefit from this tool.
Free tools for your business management
Grupo Your
By browsing this site you agree to our Terms and Conditions. Please also see our Privacy and Data Protection Policy and Cookie Policy.