O Código das Sociedades Comerciais obriga toda a sociedade comercial a constituir reservas a partir dos lucros. É uma regra simples, mas mal aplicada gera responsabilidade pessoal dos gerentes em caso de distribuição indevida.
Reserva legal - o mínimo obrigatório
Em cada exercício com lucro, 5% do resultado líquido tem de ser destinado à reserva legal, até esta atingir 20% do capital social (ou um mínimo absoluto de 2 500 euros). Só depois deste limite a reserva legal deixa de ser obrigatória.
Reservas estatutárias
Os estatutos da sociedade podem prever outras reservas, com percentagens e finalidades específicas (renovação de equipamento, expansão, dividendos preferenciais). Têm a mesma força das reservas legais e devem ser respeitadas antes de qualquer distribuição.
Reservas livres
Tudo o que sobra após reservas obrigatórias pode ser deixado em reservas livres, distribuído como dividendo ou transitado para o ano seguinte. As reservas livres são o instrumento mais flexível para reforçar capitais próprios sem aumentos formais de capital.
O que acontece se distribuir indevidamente
Os gerentes que aprovem distribuição superior ao distribuível respondem pessoalmente perante a sociedade e os credores. Em insolvência, este é dos pontos mais investigados. Faça sempre a conta antes de marcar a assembleia.





