Guia Fiscal · Portugal

IRS Categoria A + B

Salário & Recibos Verdes · Rendimentos de 2025 · Campanha IRS 2026

Regime Simplificado IRS Jovem Segurança Social Simulador Checklist + FAQ
Quem acumula trabalho dependente com atividade independente tem um dos perfis fiscais mais sensíveis do IRS. Basta um campo errado para pagar mais do que devia — ou receber menos reembolso do que tem direito.
O que muda quando tens Cat. A e B?
Categoria A
Trabalho Dependente
Salário, subsídios de férias e Natal e outras remunerações pagas pelo empregador. As retenções são feitas mensalmente pela entidade patronal e a AT já tem acesso a estes dados — mas tens sempre de confirmar o pré-preenchimento.
Categoria B
Atividade Independente
Recibos verdes, ato isolado, atividade comercial ou industrial. Pode ou não ter retenção na fonte. O rendimento tributável depende do coeficiente aplicado — não coincide com o valor faturado.
Fluxo da declaração — passo a passo
1
Folha de rosto
Dados do agregado, estado civil, opção por tributação conjunta ou separada (simula sempre as duas!) e lista de anexos a entregar.
2
Confirmar Anexo A — salário
Verificar rendimento bruto (cód. 401), retenções na fonte, contribuições SS e quotizações sindicais. Não aceitar o pré-preenchimento sem conferência.
3
Preencher Anexo B — recibos verdes
Declarar os rendimentos no campo correto do Quadro 4, confirmar retenções no Quadro 6 e avaliar a opção pela Cat. A no Quadro 5 (se elegível).
4
Verificar e preencher Anexo SS
Obrigatório se tiveste atividade independente aberta em 2025 com enquadramento no regime dos trabalhadores independentes da SS.
5
Corrigir despesas — Anexo H
Se houver despesas mal classificadas no e-fatura ou benefícios fiscais a refletir, usa o Anexo H para corrigir ou completar.
6
Simular no Portal das Finanças
Testa pelo menos 2 cenários (ex: tributação conjunta vs. separada; Cat. A vs. regime normal nos RV). Só depois de comparar resultados é que deves submeter.
IRS Automático ou Declaração Manual?
IRS Automático
Pode incluir Cat. A e B desde a campanha de 2026. Mas exige: regime simplificado, exercício exclusivo de atividades da tabela art. 151.º CIRS (exceto cód. 1519) e emissão de todas as faturas pelo Portal das Finanças. Mesmo estando abrangido, confirma sempre os dados antes de validar.
Declaração Manual
Necessária se tiveres rendimentos fora de Portugal, benefícios fiscais específicos, dados a corrigir, ou se as condições do IRS Automático não estiverem reunidas. É a via mais segura para a maioria dos perfis com Cat. A e B.
Resumo dos Anexos
Obrigatória
Folha de Rosto
Identificação, agregado, tipo de tributação e lista de anexos. Sempre obrigatória.
Anexo A
Trabalho dependente
Salário, retenções e contribuições SS. Conferir com a declaração anual do empregador.
Anexo B
Recibos verdes (simpl.)
Regime simplificado ou ato isolado. Até 200 000 €/ano. Atenção aos campos do Q4.
Anexo C
Contab. organizada
Atividade independente em contabilidade organizada. Obrigatório acima de 200 000 €/ano.
Anexo SS
Segurança Social
Obrigatório se tiveste atividade independente aberta com rendimentos Cat. B em 2025.
Anexo H
Deduções e benefícios
Corrigir ou completar despesas gerais, saúde, educação, habitação e outros benefícios fiscais.
Anexo A — Trabalho Dependente
Código 401: rendimento bruto obtido em território português. Confirma sempre este valor com a declaração anual emitida pelo teu empregador — não aceites o pré-preenchimento sem conferência.
O que entra no Anexo A O que deves confirmar
Rendimento bruto (cód. 401) Coincide com a declaração anual do empregador?
Retenções na fonte Os valores batem com os recibos de vencimento?
Contribuições SS obrigatórias Estão todas registadas corretamente?
Quotizações sindicais Se existirem, estão incluídas?
IRS Jovem (campo específico) O campo está corretamente assinalado?
Se mudaste de empregador durante 2025, recebeste acertos salariais, subsídios em alturas diferentes ou estiveste em situação de pré-reforma — redobra a atenção. O pré-preenchimento pode não refletir todos os valores corretamente.
Anexo B — Atividade Independente (Regime Simplificado)
Quadro 4 — Rendimentos brutos
Distribui os valores pelos campos corretos. Não declarar o valor global num único campo. A distinção entre atividades previstas na tabela do art. 151.º do CIRS e outras prestações de serviços é fundamental — o coeficiente muda, e portanto o rendimento tributável também.
Quadro 5 — Opção pelas regras da Cat. A
Só disponível se a totalidade dos rendimentos da atividade independente foi obtida junto de uma única entidade. Se escolheres esta opção, os recibos verdes são tributados como salário: deixam de aplicar-se coeficientes e passa a aplicar-se a dedução específica da Cat. A. Pode ser vantajoso ou não — simula sempre antes de decidir. Dois clientes em 2025 = opção inválida.
Quadro 6 — Retenções na fonte
Indica os rendimentos sujeitos a retenção e os valores retidos. Os dados têm de coincidir exatamente com o que foi comunicado à AT pelas entidades que te pagaram. Qualquer divergência pode originar alertas ou atrasos no processamento da declaração.
O regime simplificado aplica-se quando os rendimentos da Cat. B são ≤ 200 000 €/ano, salvo opção pela contabilidade organizada. Acima deste limite, a contabilidade organizada é obrigatória e os rendimentos entram no Anexo C, não no B.
Despesas e e-fatura
Despesa totalmente afeta à atividade
Não entra como despesa geral familiar. No regime simplificado, não reduz diretamente o imposto — o rendimento tributável resulta de coeficientes, não do lucro real.
Despesa parcialmente afeta
O valor é dividido entre esfera profissional e pessoal. Uma classificação errada pode fazer perder deduções ou criar distorções na situação fiscal.
💡 No regime simplificado, as despesas reais não reduzem diretamente o imposto. Isso não significa que sejam irrelevantes — continuam a ter impacto nas deduções à coleta. Mas a sua gestão fiscal é diferente da contabilidade organizada.
No regime simplificado não pagas imposto sobre tudo o que recebes. O rendimento tributável resulta da multiplicação do valor bruto por um coeficiente. Só essa parte é que conta para o IRS.
Coeficientes do Regime Simplificado
Serviços da tabela art. 151.º CIRS
75%
Outros serviços (não na tabela)
35%
Vendas / restauração / hotelaria
15%
Declarar os recibos verdes no campo errado do Quadro 4 aplica o coeficiente errado — e pode aumentar o imposto final de forma significativa. Verifica sempre se a tua atividade está na tabela do art. 151.º do CIRS.
Exemplo prático
Rendimento bruto Coeficiente Rendimento tributável
10 000 € (serviços art. 151.º) 75% 7 500 €
10 000 € (outros serviços) 35% 3 500 €
10 000 € (vendas) 15% 1 500 €
Taxas de Retenção na Fonte (Recibos Verdes)
Tipo de atividade Taxa
Atividades profissionais da tabela art. 151.º CIRS 23%
Atividades não previstas na tabela / atos isolados 11,5%
Propriedade intelectual, industrial ou informação 16,5%
Incentivo fiscal à investigação científica e inovação 20%
Dispensa de retenção: volume de negócios ≤ 15 000 € em 2025 (novo limite — art. 53.º do CIVA). Se ainda utilizas referências ao limite anterior, atualiza os dados.
Retenção na Fonte ≠ Imposto Final
A retenção é um adiantamento ao Estado. O imposto final resulta do apuramento global da declaração — todos os rendimentos, coeficientes, deduções e benefícios fiscais. Podes ter feito poucas retenções ao longo do ano e não dever imposto no final. Ou ter retido bastante e receber um reembolso grande. O que determina o resultado não é o que retiveste mensalmente — é a coleta total apurada na declaração anual.
Isenção SS ao acumular emprego + Recibos Verdes
A isenção de contribuições SS na atividade independente não é automática. Tens de cumprir todas as condições seguintes em simultâneo:
A atividade independente não é prestada à mesma entidade empregadora nem a empresas do mesmo grupo económico
Estás a efetuar descontos para a SS através do trabalho dependente
A remuneração mensal do trabalho dependente é igual ou superior a 1 IAS = 522,50 € em 2025
💡 Nota: o IAS em 2026 é de 537,13 €. Mas como o IRS desta campanha é referente aos rendimentos de 2025, usa o valor de 2025 (522,50 €) para calcular os limites.
Rendimento Relevante para a SS
Nem tudo o que faturaste conta da mesma forma para a Segurança Social. O rendimento relevante é calculado com coeficientes próprios da SS — diferentes dos do IRS.
Tipo de rendimento % que conta para a SS
Prestações de serviços 70%
Produção e venda de bens 20%
Podes faturar mais de 3 135 € e ainda assim não atingir o limiar relevante depois de aplicares estes coeficientes. Por isso é importante calcular — não assumir.
Anexo SS — Quando é Obrigatório?
Obrigatório se...
1. Tiveste atividade independente aberta em 2025

2. Estiveste enquadrado no regime dos trabalhadores independentes da SS

3. Obtiveste rendimentos da Cat. B ao longo do ano
Não obrigatório se...
— Apenas realizaste um ato isolado (sem atividade aberta)

— Não estiveste enquadrado como trabalhador independente

— Os rendimentos não são considerados relevantes para efeitos contributivos
Entidades Contratantes — Quando Declarar?
Só tens de identificar entidades contratantes no Anexo SS se se verificarem ambas estas condições em simultâneo:
Condição Referência 2025
Mais de 50% dos rendimentos Cat. B vieram da mesma entidade
Rendimento anual relevante ≥ 6 IAS 3 135 € (6 × 522,50 €)
! Um erro no Anexo SS pode originar enquadramento incorreto como entidade contratante, alterações nas contribuições a pagar e divergências com a Segurança Social. Preenche sempre com base em cálculos reais — não por estimativa.
Isenção Progressiva — Art. 12.º-B do CIRS
1.º ano
100%
2.º – 4.º
75%
5.º – 7.º
50%
8.º – 10.º
25%
Limite anual de isenção: 55 IAS = 28 737,50 € para rendimentos de 2025. O benefício aplica-se durante um máximo de 10 anos.
Com Cat. A + B — O que muda?
Atenção: a AT considera o conjunto de todos os rendimentos
O IRS Jovem pode abranger tanto o salário como os recibos verdes, desde que cumpras os requisitos legais. Mas o apuramento final é feito sobre o total dos rendimentos — por isso, os recibos verdes podem alterar o resultado mesmo quando o benefício já aparece aplicado na retenção mensal do salário.
Novidade 2026 — IRS Automático
Desde a campanha de 2026, os beneficiários do IRS Jovem podem estar abrangidos pelo IRS Automático. No entanto, as condições gerais continuam a aplicar-se — quem tem atividade independente que não cumpra todos os requisitos pode ficar excluído.
Onde se assinala o IRS Jovem?
Situação O que fazer
IRS Automático Verificar se o benefício está corretamente aplicado na declaração pré-preenchida antes de validar
Modelo 3 (declaração manual) Assinalar o IRS Jovem no campo 493 — regime do art. 12.º-B do CIRS
Empregador já aplicou na retenção mensal Ainda assim tens de assinalar na declaração. A retenção mensal não substitui a opção na Modelo 3.
O erro mais comum: assumir que o IRS Jovem "já está resolvido" por aparecer no pré-preenchimento ou na retenção mensal. Confirma sempre o campo 493 e o impacto dos recibos verdes no resultado final antes de submeter.
Como preencher sem perder o benefício
1
Verificar se estás no IRS Automático
Se sim, confirma se o IRS Jovem está corretamente aplicado à totalidade dos rendimentos elegíveis.
2
Se entregares Modelo 3, assinalar o campo 493
Não assumir que está assinalado porque o empregador já aplicou o benefício na retenção mensal.
3
Confirmar o impacto dos recibos verdes
Os rendimentos Cat. B entram no apuramento final. Simula com e sem recibos verdes para perceber o efeito.
4
Verificar o número de anos já utilizados
O limite é de 10 anos. Se já usaste o benefício em anos anteriores, confirma quantos anos faltam.
💡 Simulador indicativo — usa sempre o Portal das Finanças para a simulação oficial. Este simulador ajuda-te a perceber o impacto de cada variável antes de chegares ao portal.
Rendimentos e Retenções
Salário bruto anual (Cat. A)20 000 €
Recibos verdes brutos anuais (Cat. B)8000 €
Retenção na fonte Cat. A (% aplicada)15%
Retenção na fonte Cat. B (% aplicada)23%
Opções
Resultado da Simulação
Rendimento tributável Cat. A15 896 €
Rendimento tributável Cat. B6000 €
Rendimento tributável total21 896 €
Retenções totais pagas ao longo do ano4840 €
Imposto estimado (coleta)4291 €
Resultado estimado + 549 €

* Simulação muito simplificada: dedução específica Cat. A = 4 104 €, coeficiente Cat. B = 0,75 (art. 151.º CIRS), tabelas de IRS 2025. Não inclui SS, deduções à coleta, mínimo de existência nem outros benefícios. Usa o Portal das Finanças para a simulação oficial.

🚫 Críticos — podem gerar liquidações adicionais ou coimas
🚫
Omitir rendimentos de uma das categorias
A AT cruza automaticamente os dados comunicados por todas as entidades pagadoras. Salário e todos os recibos verdes têm de ser declarados, mesmo que o valor seja residual ou a atividade tenha estado inativa durante meses. Omissão = divergência garantida.
🚫
Campo errado no Quadro 4 do Anexo B
Coeficiente 0,75 vs. 0,35 — a diferença no rendimento tributável (e no imposto) pode ser enorme. Verifica sempre se a tua atividade está na tabela do art. 151.º do CIRS antes de preencher. Não declarar o valor global sem distinguir o tipo de atividade.
🚫
Optar pela Cat. A (Q5) sem cumprir o requisito
O Quadro 5 do Anexo B só é válido se a totalidade dos recibos verdes de 2025 foi emitida a uma única entidade. Se emitiste a dois clientes — mesmo que um represente 99% dos rendimentos — a opção é inválida e pode gerar correções posteriores.
⚠ Importantes — podem gerar atrasos ou prejuízo fiscal
Não entregar o Anexo SS quando é obrigatório
Se tiveste atividade independente aberta e rendimentos Cat. B em 2025, o Anexo SS é obrigatório — independentemente do valor faturado. Mesmo um único recibo, se houve atividade aberta com enquadramento SS, obriga à entrega do Anexo SS.
Não simular tributação conjunta vs. separada
Com rendimentos mistos no agregado, a diferença pode ser muito relevante. Não existe uma resposta universal — a solução mais favorável depende do peso de cada rendimento, das deduções e das retenções. Simula sempre as duas opções antes de decidir.
Divergências no Quadro 6 do Anexo B
Os valores de retenção declarados têm de coincidir exatamente com o que foi comunicado à AT pelas entidades pagadoras. Cruza sempre os valores com os recibos emitidos. Qualquer diferença gera alertas ou atrasos no processamento da declaração.
Classificação errada das despesas no e-fatura
Despesas afetas à atividade não entram como despesas gerais familiares. Se a classificação estiver errada, podes perder deduções importantes ou distorcer a situação fiscal — especialmente se a despesa for mista (pessoal + profissional).
Assumir que o IRS Jovem "já está resolvido"
Mesmo que o benefício apareça no pré-preenchimento ou tenha sido aplicado na retenção mensal pelo empregador, tens de assinalar o campo 493 na Modelo 3 e confirmar o impacto dos recibos verdes no resultado final.
ℹ A não esquecer
Olhar apenas para o valor do reembolso
Um reembolso elevado pode simplesmente significar que retiveste demasiado ao longo do ano — não que pagaste menos imposto. Analisa sempre a coleta total e o imposto final liquidado. O reembolso é consequência — não o indicador mais importante.
Confiar cegamente no pré-preenchimento
Com Cat. A e B, o pré-preenchimento é um ponto de partida — não uma garantia de correção. Revê sempre campo a campo, confirma com os teus documentos e simula pelo menos 2 cenários antes de submeter.
💡
Não testar a opção pela Cat. A nos recibos verdes
Se prestaste todos os serviços a uma única entidade, a opção pelas regras da Cat. A pode reduzir significativamente o imposto. Ou não. Só há uma forma de saber: simular. É uma das decisões com maior impacto no resultado final e é frequentemente ignorada.
Checklist Completa — Antes de Submeter
Progresso0 / 15 completos
Folha de rosto: Dados do agregado, estado civil e dependentes corretos
Folha de rosto: Simular tributação conjunta vs. separada (se casado/a ou união de facto)
Não há resposta universal — simula sempre as duas opções antes de escolher
Anexo A: Rendimento bruto (cód. 401) coincide com a declaração anual do empregador
Anexo A: Retenções na fonte e contribuições SS corretas
Anexo B – Quadro 4: Recibos verdes declarados no campo correto (art. 151.º vs. outros)
Campo errado = coeficiente errado = imposto potencialmente mais elevado
Anexo B – Quadro 5: Se optaste pela Cat. A, confirmar que todos os recibos foram a uma única entidade
Anexo B – Quadro 6: Retenções dos recibos verdes cruzadas com os recibos emitidos e com os dados do Portal
Anexo SS: Verificar se é obrigatório (atividade aberta + rendimentos Cat. B em 2025)
Anexo SS — Entidades contratantes: Declaradas se >50% da mesma entidade E rendimento relevante > 3 135 €
Lembra: rendimento relevante = 70% dos serviços faturados
e-fatura: Despesas classificadas corretamente (atividade vs. uso pessoal/familiar)
IRS Jovem: Campo 493 assinalado na Modelo 3 (se não estiveres no IRS Automático)
IRS Jovem: Confirmar que os recibos verdes não alteram indevidamente o apuramento do benefício
Simulação: Pelo menos 2 cenários testados no Portal das Finanças
Compara a coleta total — não apenas o valor do reembolso
Opção Cat. A testada: Se elegível, simulado o impacto de tributar os RV pelas regras da Cat. A
Declaração final: Todos os rendimentos declarados — salário, todos os recibos verdes e outros rendimentos eventualmente existentes
Perguntas Frequentes
Posso ter emprego e recibos verdes ao mesmo tempo?
Sim, sem qualquer impedimento fiscal. Podes acumular trabalho dependente com atividade independente. No entanto, tens obrigações distintas nas duas situações: declarar os rendimentos no IRS (Anexo A e Anexo B), e verificar o teu enquadramento na Segurança Social como trabalhador independente. Mesmo que a atividade seja pontual, é importante perceber se deves emitir recibos verdes, fazer retenção na fonte e entregar o Anexo SS.
Tenho poucos rendimentos em recibos verdes. Posso não declarar?
Não. Todos os rendimentos da Categoria B têm de ser declarados no IRS, independentemente do valor. A AT cruza automaticamente a informação com os recibos emitidos através do Portal das Finanças. Mesmo que o impacto no imposto seja reduzido, omitir rendimentos pode originar divergências, coimas ou liquidações adicionais.
Preciso de fazer retenção nos recibos verdes se já desconto no salário?
Depende. A retenção na fonte na atividade independente não está ligada ao facto de teres trabalho dependente — depende do enquadramento fiscal da atividade. Se o teu volume de negócios em 2025 for igual ou inferior a 15 000 €, podes estar dispensado de fazer retenção (art. 53.º do CIVA). Caso contrário, aplica-se a taxa correspondente (23%, 11,5%, etc. conforme o tipo de atividade). Mesmo sem retenção nos recibos verdes, o imposto será apurado na declaração anual.
Os recibos verdes podem reduzir o meu reembolso?
Sim. Quando acumulas Cat. A e B, o imposto é calculado sobre o total dos rendimentos. Se fizeste poucas retenções na atividade independente ao longo do ano, o imposto final pode ser superior ao valor já retido no salário — reduzindo o reembolso ou mesmo originando imposto a pagar. Tudo depende do equilíbrio entre rendimentos, retenções e deduções. A simulação antes da entrega é essencial para evitar surpresas.
Posso deduzir despesas da atividade independente no IRS?
Depende do regime. No regime simplificado, as despesas não reduzem diretamente o imposto — o rendimento tributável resulta da aplicação de coeficientes (ex: 75% dos serviços da tabela art. 151.º), não do lucro real apurado. As despesas continuam relevantes para as deduções à coleta (via e-fatura), mas o impacto é diferente do que na contabilidade organizada. Na contabilidade organizada, as despesas reais têm impacto direto no rendimento tributável — é o lucro que é tributado, não o volume de negócios multiplicado por um coeficiente.
Se fechar a atividade a meio do ano, tenho de declarar os recibos verdes?
Sim. Deves declarar todos os rendimentos obtidos durante o período em que tiveste a atividade aberta, mesmo que a tenhas encerrado antes do final de 2025. O encerramento da atividade não elimina a obrigação de declarar o que foi faturado. Deves também verificar se ainda existe obrigação de entregar o Anexo SS relativamente ao período em que estiveste com atividade aberta.
O que é o IRS Automático e posso usá-lo com Cat. A e B?
O IRS Automático é uma declaração pré-preenchida que pode ser aceite sem intervenção manual. Desde a campanha de 2026, pode incluir contribuintes com rendimentos das Categorias A e B. Mas as condições são exigentes: regime simplificado, exercício exclusivo de atividades da tabela art. 151.º do CIRS (exceto o código 1519) e emissão de todas as faturas pelo Portal das Finanças. Mesmo quando estás abrangido, é sempre aconselhável confirmar os dados antes de validar — especialmente quando tens IRS Jovem ou situações mais complexas.
Tributação conjunta ou separada — qual é melhor?
Não existe uma resposta universal. Quando há rendimentos mistos no agregado, a solução mais favorável depende do peso de cada rendimento, das deduções e das retenções feitas ao longo do ano. A única forma segura de decidir é simular as duas opções no Portal das Finanças e comparar o resultado da coleta total — não apenas o valor do reembolso. A opção que dá maior reembolso não é necessariamente a que implica menos imposto pago.
Tenho de entregar o Anexo SS se só fiz um recibo verde?
Depende. Se foi um ato isolado sem atividade aberta, não precisas de entregar o Anexo SS. Se tiveste atividade aberta e estiveste enquadrado no regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social, o Anexo SS é obrigatório mesmo que tenhas emitido apenas um recibo. O critério relevante é o enquadramento — não o número de recibos emitidos nem o valor faturado.
O IRS Jovem aplica-se também aos recibos verdes?
Sim. O IRS Jovem pode abranger rendimentos de trabalho dependente (Cat. A) e de atividade independente (Cat. B), desde que cumpras os requisitos legais. No entanto, o apuramento final considera todos os rendimentos em conjunto — por isso, os recibos verdes podem influenciar o resultado mesmo quando o benefício já está aplicado no salário mensal. É fundamental confirmar o campo 493 na declaração e simular o impacto conjunto dos dois tipos de rendimentos.
Qual a diferença entre o coeficiente do regime simplificado e a taxa de retenção?
São conceitos completamente diferentes. O coeficiente (ex: 75%) determina qual a parte dos teus rendimentos brutos que é considerada rendimento tributável — ou seja, sobre que valor incide o imposto. Por exemplo, se faturaste 10 000 € com coeficiente 0,75, o rendimento tributável é 7 500 € — não 10 000 €. A taxa de retenção (ex: 23%) é o adiantamento ao Estado feito em cada recibo verde emitido. No final do ano, o imposto real é calculado sobre o rendimento tributável (após coeficiente e deduções) e compara-se com as retenções já feitas para apurar se há reembolso ou imposto a pagar.
O que é a isenção SS e como sei se estou isento?
A isenção SS significa que não precisas de pagar contribuições para a Segurança Social pela atividade independente, porque já o fazes através do trabalho dependente. Para estar isento, tens de cumprir cumulativamente três condições: (1) a atividade independente não é prestada à mesma entidade empregadora nem ao mesmo grupo económico; (2) estás a descontar para a SS através do trabalho dependente; (3) a tua remuneração mensal no trabalho dependente é ≥ 1 IAS (522,50 € em 2025). Se uma destas condições não se verificar, a isenção não se aplica.